Você se tornou gestante ou está pensando em engravidar e não sabe quais são os seus direitos perante a lei? Fique tranquila, vamos te explicar quais seus benefícios de direito e como consegui-los.
Você vai ficar bem informada sobre todos direitos trabalhistas das Gestantes e a forma como exercer cada um deles. Se esse tema lhe interessa, então fique com a gente até o final.
Foto: Essenziale Design Fotografia
Salário Maternidade: Saiba o que é, e como funciona
O salário maternidade nada mais é do que um benefício de responsabilidade do Instituto Nacional de Serviço Social - INSS, direcionado às gestantes. Esse benefício tem como objetivo, auxiliar toda mulher gestante, devidamente registrada em CLT, durante seu afastamento após a gravidez.
Quem tem direito ao salário maternidade?
Vale ressaltar que o salário maternidade, é um direito de todas as gestantes, sejam elas mães biológicas, adotivas ou até mesmo mães que perderam seu bebê.
Porém, para receber o benefício, é necessário cumprir alguns pré-requisitos. Confira a seguir quais são:
Tempo mínimo de contribuição de 10 meses: Esse requisito é exigido para todas as contribuintes, sejam elas individuais, seguradas especiais ou facultativas. Algumas contribuintes que se encontram desempregadas também possuem esse direito, mas é necessário entrar em contato com o INSS para garantir o recebimento do benefício;Isenção do tempo de contribuição: Para empregadas domésticas, empregadas de MEI ou trabalhadoras avulsas, não é necessário o tempo de contribuição;Casos especiais: As mães adotivas também possuem o direito de receber o benefício. Nesse caso, vale ressaltar que o salário é dado após a concessão da guarda da criança, desde que ela tenha, no máximo 12 anos;
Quando o benefício pode ser solicitado?
O salário pode ser solicitado logo no início da gravidez. O benefício será pago pela Previdência Social nos primeiros 120 dias de licença maternidade.
A licença maternidade, em geral, é concedida a mãe, 28 dias antes do bebê nascer ou logo após o nascimento da criança.
Caso a mãe possua uma gravidez de risco, atestado por um médico, esse período pode mudar e a licença pode ser concedida antes.
Diferenças entre salário e licença maternidade
É importante ressaltar que o salário e a licença maternidade possuem tempos diferentes.
Em geral, o salário é pago em até 4 meses. Já a licença pode ser concedida por até 6 meses após o nascimento da criança, dependendo do caso e da empresa.
Direitos das Gestantes
Pré-natal
Outro direito concedido às gestantes pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, é a ausência do trabalho para realização o pré-natal.
A gestante tem direito de se ausentar 6 vezes sem perder o dia de trabalho. É necessária uma justificativa ou termo que confirma que a mãe deverá se ausentar para realizar os exames e consultas.
Em casos de gravidez de alto risco, o quadro muda um pouco, a gestante poderá se ausentar todas as vezes em que precisar visitar seu médico, mesmo que já tenha excedido as 6 vezes descritas na lei.
Nesses casos a mãe deverá avisar a empresa a respeito da ausência e encaminhar um atestado médico após a visita.
Amamentação no trabalho
Em relação a amamentação, a CLT também resguarda a mãe. Confira os direitos a seguir.
Mesmo após o tempo da licença-maternidade, as mães possuem o direito de reservar até dois períodos de 30 minutos para amamentar o bebê. Esse direito é para mães que possuem uma jornada de trabalho de 8 horas por dia.
Outra exigência que talvez muitas mães e empresas não saibam é que empresas que possuam mais de 30 funcionárias, precisam criar um ambiente adequado para amamentação.
Garantia de emprego
A garantia de emprego, é outro direito das gestantes e deve ser respeitado. Todas as gestantes que possuem empregos com carteira assinada, não podem ser demitidas sem justa causa a partir da data da descoberta de sua gravidez.
O mesmo direito vale para mães que acabaram de ter seus bebês. Elas têm o direito de continuar no emprego, por pelo menos, 5 meses após o parto.
Caso a funcionária esteja cumprindo aviso prévio, e descobriu a gravidez, também têm o mesmo direito que as funcionárias empregadas.
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